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Dúvidas Frequentes

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Perguntas frequentes

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As respostas abaixo são carregadas diretamente da base de dados do site e exibem somente registros ativos.

ABERTURA DE MATRICULA
Apresentar a Certidão de transcrição, Requerimento solicitando a abertura de matricula, reconhecido firma do proprietário. (não consta requerimento no site. O cliente que precisa fazer de forma individual). 

Exemplo do requerimento: " Eu (nome do proprietário completo), inscrito no CPF ( Nº do CPF ) e no RG ( Nº do RG), nacionalidade, estado civil,  domicilio, profissão. Venho requer a ABERTURA DE MATRÍCULA, neste Ofício,  sob a transcrição (nº da transcrição), (endereço do imóvel) e todas as informações que constam na transcrição. Mencionar a data e reconhecer firma do requerimento.  

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.
ADITIVO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
Uma via negociável, 2 vias não negociáveis, todas as vias com reconhecimento de firma e rubrica. No caso se pessoa jurídica apresentar procuração. 

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.
AVERBAÇÃO DE CASAMENTO
Consta requerimento em nosso site.

Cópia autenticada de CPF e RG de ambos os cônjuges, Certidão de casamento no original ou cópia autenticada da Escritura de Pacto Antenupcial devidamente registrada ou certidão do registro (obrigatório sempre que o casamento tenha sido realizado após 27/12/1977 e o regime não seja o da comunhão parcial de bens).

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.
 
AVERBAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Previamente precisa da escritura de união estável + requerimento "outras averbações" do nosso site (quem assina o requerimento é a parte citada (proprietário (a) na matricula) + CPF e RG de ambos em cópia autenticada.

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente. 
CANCELAMENTO DE CAUÇÃO LOCATÍCIA
Requerimento com firma reconhecida da pessoa que caucionou o imóvel. Pode usar o requerimento de "outras averbações" do nosso site. É necessário descrever no requerimento o que deve ser feito, por exemplo, cancelamento da caução, matricula, cancelamento de caução e início de uma nova caução da matricula. O requerimento deve ser assinado por quem caucionou o imóvel, ou seja, o locador.

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente. 
CANCELAMENTO DE HIPOTECA / ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (TERMO DE QUITAÇÃO)
Apresentar Instrumento de quitação expedido pelo credor hipotecário / fiduciário em original e com firma reconhecida nesta capital.

+ procuração do credor. A procuração tem que ser da época, quer dizer, da época da assinatura realiza pelo representante.

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.
CANCELAMENTO DE HIPOTECA DA COHAB
Apenas o instrumento de quitação original, com firma reconhecida dos representantes do credor.
CANCELAMENTO DE USUFRUTO
Existe o cancelamento de usufruto por ÓBITO e o cancelamento de usufruto por RENÚNCIA. 

Tratando-se de cancelamento por óbito, deve ser apresentado requerimento de "Outras averbações" constante no nosso site, onde deve ser assinado pelos herdeiros e reconhecer firma ou assinar perante o funcionário do cartório. 

Tratando-se de cancelamento por renúncia, não é necessário requerimento, mas sim a Escritura de Renúncia, feita no Tabelionato de Notas. 

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.
CARTA DE ARREMATAÇÃO
Apresentar a carta de arrematação no original;

+ IPTU ano vigente;

+ Guia de ITBI – ITBI.

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.
 
CARTA DE SENTENÇA
Apresentar a Carta de Sentença no original;

+ IPTU;

+ Certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio em original ou cópia autenticada e com firma reconhecida na capital;

Pode ser necessário guia de ITBI no caso de haver transmissão além da meação de direito dos cônjuges (alguém fica com mais de 50%); 

+ ITBI.


Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.
Como Solicitar Certidão de Matrícula no 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo
Como Solicitar Certidão de Matrícula no 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo

Para agilizar o atendimento e garantir a emissão correta da certidão de matrícula do imóvel desejado, é fundamental que o pedido contenha todas as informações mínimas exigidas.
Confira abaixo os requisitos obrigatórios conforme o tipo de imóvel:
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1. Imóveis do Tipo APARTAMENTO
Para solicitar certidão de matrícula de apartamento, informe obrigatoriamente:
•Número da Matrícula do imóvel
•Número do Apartamento
•Número ou nome do Bloco ou Torre
•Nome da Rua
•Número do Contribuinte (IPTU) — também conhecido como número do cadastro municipal
Essas informações são geralmente encontradas no IPTU, escritura ou contrato de compra e venda.
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2. Imóveis do Tipo TERRENO ou CONSTRUÇÃO (Casa, Prédio, etc.)
Para terrenos, casas ou construções em geral, é necessário informar:
•Número da Matrícula do imóvel (se souber)
•Número do Imóvel (endereço completo, com número)
•Número do Lote
•Número da Quadra
•Nome da Rua
•Número do Contribuinte (IPTU)
Esses dados constam no carnê do IPTU, planta do loteamento ou documentos de aquisição.
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Faça o Pedido Online
Você também pode solicitar a certidão de matrícula de forma prática e rápida pelo portal oficial do Registro de Imóveis Digital:

https://ridigital.org.br
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Informações Importantes:
•Pedidos incompletos ou com dados incorretos podem causar atrasos no atendimento.
•Caso tenha dúvidas sobre os dados, recomendamos consultar a escritura ou carnê do IPTU.

 
CONFERÊNCIA DE BENS
Quando um imóvel passa da propriedade da pessoa física para fazer parte do capital de uma empresa.

Em regra geral os documentos a serem apresentados são: Requerimento assinado e com firma reconhecida + IPTU+ certidão negativa de tributos imobiliários+ Guia de ITBI ou de isenção do mesmo+ CND do INSS + Certidão de Regularidade Fiscal Pessoa Jurídica da receita federal + contrato social constando a integralização do mesmo em original devidamente registrado na Junta Comercial + certidão emitida pela JUCESP (ficha cadastral). O cálculo é feito como registro com valor declarado.

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.
CONTRATO DE LOCAÇÃO/ AVERBAÇÃO DE CAUÇÃO
Para registro de contrato de locação: é necessário apresentar DUAS VIAS do contrato em original com todas as firmas reconhecidas, inclusive de 2 testemunhas.  

Se não apresentar duas vias do título, o original será arquivado e será fornecida cópia ao interessado.

Se caso alguma das partes envolvidas for pessoa jurídica é necessário que apresente prova dos representantes ou representada por procuração. 

A caução é a averbação da garantia do outro imóvel em relação ao contrato de locação. (Também Devem Ser Apresentadas Duas Vias Do Contrato).

Em ambos os casos é necessário requerimento da parte interessada solicitando o registro da locação/ averbação da caução (usar requerimento "outras averbações"), que consta em nosso site. Quem assina o requerimento é o proprietário do imóvel que está sendo caucionado.

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.
CRÉDITO PESSOAL COM GARANTIA DE IMÓVEL (CAPITAL DE GIRO)
Quando é realizado um empréstimo e dá o imóvel como garantia da transação. 

Pode ser comercial, industrial ou rural.

Cédulas de Crédito no original com todas as firmas reconhecidas, inclusive das testemunhas.
Uma via negociável e outra não negociável. (Orientamos que traga 2 vias não negociáveis, pois se trouxer apenas uma, a mesma poderá ficar arquivada em cartório).

Em caso de pessoa jurídica, apresentar as provas dos representantes ( contrato social ou procuração  ambos em cópia autenticada). 

Em caso de Banco: apresentar procuração em cópia autenticada. Não pode ser contrato social. 

Trata-se de uma documentação prévia - sujeita a alteração após qualificação total do título, poderão surgir exigências!
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
Apresentar escritura no original, + Guia de ITBI.

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.
ESCRITURA DE DOAÇÃO
Pode ser com ou sem reserva de usufruto vitalício.

Deve ser apresentada a escritura no original, + IPTU do ano vigente, + Guia de recolhimento do ITCMD.

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.
EXAME E CÁLCULO
O título que da entrada para exame e cálculo, não goza de prioridade prevista na lei 6015/73. 
FORMAL DE PARTILHA OU CARTA DE ADJUDICAÇÃO/ INVENTÁRIO
Apresentar formal de partilha ou carta de adjudicação em original;

+ IPTU ano vigente.

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO / ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Apresentar pelo menos 2 vias do contrato em original, não é necessário o reconhecimento de firma se for pelo sistema financeiro da habitação SFH e pelo SFI - Sistema Financeiro Imobiliário. 

Juntar a Guia de ITBI – ITBI, + IPTU ano vigente, + a Cópia autenticada da procuração do gerente que assina o contrato.

As certidões das procurações fornecidas pelo Santander em formato eletrônico, desde que confirmadas as suas validades através dos códigos nelas referidos, podem servir para a instrução dos atos praticados no Cartório.

Não é necessário ter firma reconhecida, no caso de ser em formato eletrônico, já que a autenticidade vai ser aferida pelo escrevente que verificar o título.

Declaração dos adquirentes, quando se tratar de 1ª aquisição ou não do imóvel residencial pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Requerimento está disponível em nosso site. É necessário declaração mesmo que não seja 1º aquisição.

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA
Apresentar o instrumento no original e com todas as firmas reconhecidas, inclusive de 2 testemunhas nesta capital.
+ IPTU do ano vigente.

Se não apresentar duas vias do título, o original será arquivado e será fornecida cópia simples ao interessado.

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.
REGISTRO DE ATA DE CONDOMINIO
O cartório de registro de imóveis não registra ata de condomínio. O cartório competente é o de títulos e documentos.
REGISTRO DE CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO
Não existe previsão para o registro de consórcio imobiliário no Registro de Imóveis.

Se for algum contrato formalizado para garantir a cota do consórcio com a constituição de hipoteca ou alienação fiduciária sobre imóvel desta Circunscrição Imobiliária, o título deverá ser apresentado no original com firmas reconhecidas das partes contratantes e testemunhas, apresentar as 3 vias do contrato ou no mínimo 2 vias + prova de representação (em caso de se tratar de pessoas jurídicas).

Esta é a documentação básica para o início da verificação por parte do cartório, que poderá ser complementada pelo interessado, após a análise do escrevente.
REGISTRO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
Apresentar convenção do condomínio com assinatura de dois ou três condôminos, com firma reconhecida.

E a Ata da Assembleia que alterou ou elaborou a nova convenção.

A ata tem que estar registrada antes no cartório de títulos e documentos. 

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.
REGISTRO DE PACTO ANTENUPCIAL
Para o registro do pacto antenupcial basta apenas a apresentação do original da escritura acompanhada da certidão de casamento do casal (original ou cópia autenticada, atualizada no prazo de até 90 dias.
Se além do registro o interessado desejar averbar o casamento em alguma matrícula do cartório, aí sim necessário o requerimento solicitando o ato, assinado por um dos cônjuges, com firma reconhecida ou assinado presencialmente na hora do ingresso no cartório.

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.
TESTAMENTO
É comum os clientes solicitarem o registro de testamento na matrícula do imóvel, entretanto, o cartório de registro de imóveis não registra testamento.

O testamento é realizado no cartório de notas. Maiores informações consultar o Cartório de Notas ou seu Advogado. 
 
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